Compensação por caducidade do contrato de trabalho a termo

 

 

O contrato de trabalho e o amor têm, pelo menos, uma característica em comum: são eternos enquanto duram. Se existem contratos de trabalho sem fim à vista, há outros que se iniciam já com o fim pré-anunciado. Trata-se dos contratos de trabalho a termo que tanto pode ser certo ou incerto.

Quando o trabalhador e a entidade empregadora celebram um contrato de trabalho a termo certo tal significa que a sua cessação fica dependente de um evento futuro que é duplamente certo: sabe-se que irá ocorrer e sabe-se em que momento irá ocorrer. Diversamente, quando o trabalhador e a entidade empregadora celebram um contrato de trabalho a termo incerto significa que a sua cessação fica dependente de um evento futuro que certamente irá ocorrer, mas não se prevê com exatidão quando irá ocorrer.

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Apesar de o contrato de trabalho a termo ter o seu fim logo anunciado no momento da sua celebração, o Código do Trabalho, não ignorando a precariedade e instabilidade vividas pelo trabalhador, confere-lhe o direito a receber uma compensação pecuniária

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A contratação a termo por ser um desvio do modelo standard de contrato de trabalho (sem termo) a sua admissibilidade está sujeita a certos requisitos materiais e formais. De entre os vários requisitos de admissibilidade da contratação a termo destacamos três, tendo em conta a frequência com que são levados aos tribunais: a) necessidade de justificação do termo ao abrigo das situações previstas no Código do Trabalho; b) exigência de forma escrita; c) não pode ser utilizada para o preenchimento de necessidades permanentes da entidade empregadora. A violação dos requisitos formais e materiais da contratação a termo determina a conversão do contrato a termo num contrato sem termo.

Apesar de o contrato de trabalho a termo (certo ou incerto) ter o seu fim logo anunciado no momento da sua celebração, o Código do Trabalho, não ignorando a precariedade e instabilidade vividas pelo trabalhador, confere-lhe o direito a receber uma compensação pecuniária da entidade empregadora pela caducidade do contrato de trabalho, isto é, pela efetiva verificação do evento que determina a cessação do contrato de trabalho.

O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respetivamente, 15 ou 8 dias antes de o prazo expirar. Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (sem prejuízo do regime transitório aplicável).

Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador tem direito a compensação que corresponde à soma dos seguintes montantes: a) 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato; b) 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes (sem prejuízo do regime transitório aplicável).